Informamos que já está em vigor o novo boletim sanitário, de uso obrigatório, sendo o único reconhecido a partir de 1 de janeiro de 2022.
Portanto, é obrigatório emitir este modelo quando temos de emitir um novo boletim, e os outros terão de ser gradualmente substituídos até 31 de dezembro de 2021.
Legislação: Despacho 8196/2018, publicado a 21 de agosto de 2018, em Diário da República, 2° série, n.°160.