Foi aprovado esta quarta-feira, dia 19 de julho de 2017, um novo projeto de lei do PAN, partido Pessoas, Animais, Natureza, que refere novas regras quanto à comercialização de animais de companhia.
No mês anterior, o PAN tinha conseguido que os senhorios deixassem de poder proibir os inquilinos de terem animais de estimação em casa. Agora conseguiu que fossem aplicadas novas regras relativas a animais de companhia e a proibição de publicar online anúncios de animais selvagens.
O projeto-lei aprovado pelo parlamento refere então que a compra e venda de animais passam a ter de ser acompanhados de uma declaração de cedência, contrato de compra e venda do animal, e respetiva fatura, ou um documento comprovativo de doação.
Em relação à transação comercial passa a ser necessário o comprovativo de identificação eletrónica e uma declaração medico-veterinária que assegura o bom estado de saúde do animal e que este se encontra apto a ser vendido.
Os documentos obrigatórios para compra e venda de animais passam a ser os seguintes:
– Comprovativo de identificação eletrónica (em caso de cão ou gato)
– Declaração médico-veterinária que ateste a saúde do animal
– Informação sobre vacinas
– Declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal
No caso de ter uma ninhada de cães, o dono dos animais não poderá fazer referência à raça caso o animal esteja inscrito no livro de origens português.
O diploma prevê ainda o registo de criadores profissionais para poderem vender os seus animais. O objetivo desta medida, segundo André Silva, deputado do PAN, é conseguir uma diminuição de compra de animais por impulso reduzindo assim o número de animais abandonados.
Também o fato de os animais terem de ser registados nas transações, permite dar consequência à lei dos maus-tratos a animais, facilitando a identificação dos animais abandonados ou vítimas de maus-tratos, e a consequente responsabilização dos donos.
Ainda haverá outra novidade. As lojas de animais vão deixar de poder colocar animais nas montras, onde estão sujeitos a quantidades de luz e de ruído que prejudicam o seu bem-estar.
As multas para o não cumprimento destas alterações vão variar entre os 200 e os 3740 euros.
Fonte: Veterinária Atual