O conceito de “violência” é significa usar a agressividade de forma intencional e excessiva, podendo causar dano físico ou psicológico a outro Ser. É neste contexto que consideramos a problemática dos maus tratos a animais de companhia. Trata-se de comportamentos intencionais e socialmente inaceitáveis que provocam angústia, dor, sofrimento ou morte a um animal. A negligência também constitui uma forma de maus tratos (não intencional). De entre as várias espécies de animais de companhia, os cães são os mais afectados, seguidos pelos gatos.
Existe uma diferença considerável entre os números de casos denunciados e realmente ocorridos. Existe subnotificação, por vários motivos:
- Os animais não chegam ao Veterinário; ou nas situações em que chegam, a comunicação com os tutores/acompanhantes revela-se difícil;
- Avaliação subjetiva por parte dos profissionais (dificuldade em distinguir o traumatismo acidental do intencional), podendo apenas existir uma subtil discrepância entre o padrão de lesões observadas e a história contada;
- Existem várias lacunas nas orientações formais, assim como na proteção legal dos profissionais envolvidos.
O médico veterinário é considerado um profissional privilegiado para lidar com estas situações, em articulação com outras classes profissionais (Médicos, Enfermeiros, Assistentes Sociais, Policias, Professores…), podendo sinalizar casos suspeitos de maus tratos em animais. Esta sinalização constituir um desafio importante e contribui para a gestão holística de um grave problema de Saúde Pública, que é a violência familiar, dado que parece existir uma correlação forte entre esta e os maus tratos a animais.
As exigências impostas aos Médicos-veterinários, variam em função da legislação de cada país, mas é do consenso geral que, mesmo quando não há obrigatoriedade de comunicar suspeitas de maus tratos a animais, há uma responsabilidade ética inerente. À semelhança do que acontece com as pessoas, o animal irá permanecer num ambiente violento, aumentando o risco de repetição ou intensificação de maus tratos).
Se por um lado existe o sigilo profissional para com os nossos clientes, por outro esse sigilo poderá ser conivente com uma situação de elevado risco e como tal pode ser levantado, (de acordo com o parecer da Ordem do Médicos Veterinários); pois temos o dever moral e ético de proteger os animais enquanto vitimas colaterais, sem voz e indefesas, dos atos violentos, assim como de contribuir socialmente para a gestão de um problema grave de saúde pública que é a violência familiar, tantas vezes silenciado pelas vitimas.
Dra Dália Teixeira (abril 2017)